O juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, José Eustáquio Lucas Pereira, julgou procedente uma ação de sequestro de bens contra L.F.C., também conhecido como Fernandinho Beira-Mar. Com a decisão, o réu vai perder diversos bens móveis e imóveis adquiridos com o lucro do tráfico de drogas. O magistrado decretou também a perda do dinheiro existente em contas bancárias em nomes de terceiros, utilizadas por Beira-Mar para movimentar valores provenientes do tráfico.
Os bens já haviam sido sequestrados liminarmente. Para sua decisão, o juiz se baseou em outro processo, no qual ficou demonstrada “a aquisição de bens com o proveito auferido da prática do tráfico ilícito de entorpecentes” pelo réu.
Baseando-se também no Código do Processo Penal e em decisões de instância superior, o juiz resolveu julgar a ação antecipadamente, já que havia condições suficientes para isso. As provas apontavam para a aquisição de bens com dinheiro do tráfico. Para José Eustáquio, “não há que se falar em cerceamento de defesa”, devido à prova evidente da origem ilícita do dinheiro.
De acordo com a sentença, L.F.C. “utilizava-se de pessoas próximas, ou até mesmo de parentes, para acobertar suas transações provenientes do lucro auferido pela venda de drogas”. Uma das colaboradoras de Beira-Mar era uma suposta amante, que emprestava seu nome para o réu realizar transações bancárias. De outubro de 1995 a junho de 1996, a movimentação financeira feita pelo acusado e sua suposta amante chegou próxima de R$ 700 mil, quantia esta, mais uma vez demonstrada por diligências e provas documentais, proveniente do tráfico de drogas.
O magistrado decretou ainda a perda de três veículos em nome de terceiros que eram “laranjas” do réu. Os carros eram utilizados no tráfico. José Eustáquio se baseou na Constituição, que diz que todo e qualquer bem a serviço do tráfico deverá ser confiscado e revertido para o combate às drogas.
Ao todo, foram mais de 20 bens que tiveram sua perda decretada. Entre eles, estão diversos imóveis em Betim, Belo Horizonte, Guarapari (ES) e Curitiba (PR), além de veículos. Entre contas correntes e poupanças, 23 tiveram decretada a perda do dinheiro que nelas havia. Segundo o juiz, os bens deverão ser leiloados e o valor apurado será destinado à União, aplicados diretamente no Fundo Nacional Antidrogas. A quantia proveniente das contas bancárias será atualizada e também depositada em favor da União, assim que houver o trânsito em julgado da sentença.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.96068.264-9