A justiça manteve a condenação de Raul Freixes por conta do desvio de dinheiro enquanto ocupava a prefeitura de Aquidauana. O Ministério Público moveu ação penal contra o ex-prefeito e outros funcionários da prefeitura, por conta da retirada de R$ 61 mil dos cofres públicos.
O juiz Alessandro Leite Pereira, da Vara Criminal de Aquidauana, julgou parcialmente procedente a ação movida pelo MPE.
Pelo desvio de dinheiro, Raul foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, além da inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.
O secretário municipal de Fazenda, Carlos Augusto Paim Mendes, foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, que foram substituídas pelo pagamento de 40 salários mínimos ao Conselho da Comunidade e interdição temporária de direitos, impedindo o desempenho de função público, pelo tempo da condenação.
Sobre o crime de negativa de execução de lei federal, previsto no inciso XIV do Decreto-Lei n. 201/67, Raul foi condenado a 11 meses de reclusão, substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos ao Conselho da Comunidade de Aquidauana.
Pelo crime, Carlos Paim foi condenado a sete meses de reclusão, cuja pena foi substituída pelo pagamento de 15 salários mínimos para o Conselho da Comunidade.
A funcionária Tânia Regina Gonçalves também foi condenada a sete meses de reclusão, substituída pelo pagamento de 10 salários mínimos ao Conselho da Comunidade.
Amélia Tamashiro foi absolvida de todos os crimes que lhe foram imputados.
A decisão ainda cabe recurso.