Justiça nega HC para que guardas municipais de Niterói portem armas particulares

Decisão proferida pelo juízo da Terceira Vara Criminal de Niterói (RJ) rejeitou ordem de habeas corpus impetrada com o objetivo de garantir o direito de guardas municipais portarem armas de fogo particulares durante e fora do horário de expediente.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o habeas corpus foi impetrado em face de ato coator supostamente perpetrado pelo delegado titular de Polícia Civil do município de Niterói (Secretaria de Estado de Segurança Pública).

A ordem tinha por objetivo garantir a concessão de salvo-conduto – impedindo prisões em flagrante e as respectivas ações penais – aos guardas municipais, para que portassem armas de fogo particular de uso permitido, devidamente registrada, desde que habilitados. O HC defendia o porte em horário de serviço e fora dele, dentro do limite territorial de Niterói, com extensão às cidades em que os guardas municipais residem, incluindo o trajeto de deslocamento.

Decisão – O magistrado explicou em sua decisão que o delegado de polícia é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do habeas corpus – autoridade coatora –, visto não ser a autoridade competente para autorizar o porte de arma aos guardas municipais.

Outra ponderação consignada foi em relação a inexistência de ameaça do direito de ir e vir dos guardas municipais que figuravam como pacientes – afastando a via procedimental eleita do habeas corpus.

O julgador explanou, adicionalmente, sobre as peculiaridades atuais que envolvem o mérito do pedido: “Cuida-se de questão de extrema relevância considerando não somente o teor do pleito, mas a época em que fora ajuizado, permeado por frequentes passeatas por todo o Brasil, inclusive nesta cidade, fato público e notório abordado pela Imprensa Mundial”.

O juiz de direito, por fim, consignou entender “ilegal” o pedido contido no HC: “Finalmente, registre-se mais uma vez que a autorização judicial para porte de arma pelos guardas municipais, se fosse concedida, seria totalmente ilegal. E nesta época de tensão social, bastante temerária”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Justiça nega HC para que guardas municipais de Niterói portem armas particulares

Decisão proferida pelo juízo da Terceira Vara Criminal de Niterói (RJ) rejeitou ordem de habeas corpus impetrada com o objetivo de garantir o direito de guardas municipais portarem armas de fogo particulares durante e fora do horário de expediente.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o habeas corpus foi impetrado em face de ato coator supostamente perpetrado pelo delegado titular de Polícia Civil do município de Niterói (Secretaria de Estado de Segurança Pública).

A ordem tinha por objetivo garantir a concessão de salvo-conduto – impedindo prisões em flagrante e as respectivas ações penais – aos guardas municipais, para que portassem armas de fogo particular de uso permitido, devidamente registrada, desde que habilitados. O HC defendia o porte em horário de serviço e fora dele, dentro do limite territorial de Niterói, com extensão às cidades em que os guardas municipais residem, incluindo o trajeto de deslocamento.

Decisão – O magistrado explicou em sua decisão que o delegado de polícia é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do habeas corpus – autoridade coatora –, visto não ser a autoridade competente para autorizar o porte de arma aos guardas municipais.

Outra ponderação consignada foi em relação a inexistência de ameaça do direito de ir e vir dos guardas municipais que figuravam como pacientes – afastando a via procedimental eleita do habeas corpus.

O julgador explanou, adicionalmente, sobre as peculiaridades atuais que envolvem o mérito do pedido: “Cuida-se de questão de extrema relevância considerando não somente o teor do pleito, mas a época em que fora ajuizado, permeado por frequentes passeatas por todo o Brasil, inclusive nesta cidade, fato público e notório abordado pela Imprensa Mundial”.

O juiz de direito, por fim, consignou entender “ilegal” o pedido contido no HC: “Finalmente, registre-se mais uma vez que a autorização judicial para porte de arma pelos guardas municipais, se fosse concedida, seria totalmente ilegal. E nesta época de tensão social, bastante temerária”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento