Justiça nega indenização a médico filmado receitando anabolizante

A Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação cível e manteve decisão de primeiro grau que rejeitou o pedido de indenização, por danos morais, requerido por um médico, cujas imagens na qual aparece receitando anabolizante foram divulgadas pela TV.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o médico João Alberto Ferreira de Mattos teve uma consulta sua filmada, sem autorização, e, posteriormente, divulgada no “Programa do Ratinho” e no “Jornal do SBT”.

Sob a alegação de ter sido enganado e arguindo seu direito constitucional de imagem, o médico ajuizou ação de indenização por danos morais em face do “Sistema Brasileiro de Televisão”.

A ação, todavia, foi julgada improcedente pelo juízo da Terceira Vara Cível de Osasco (SP). Inconformado com a decisão, o médico recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apelação – O recurso não foi provido. Relator da apelação, o desembargador Ramon Mateo Júnior explicou que não houve montagens nas imagens exibidas pelos programas de TV: “Não foram constatados quaisquer indícios de montagens ou trucagens de edição. A perita também concluiu que, na gravação do Programa do Ratinho, não foi citado o nome do referido médico”.

O magistrado disse, também, que sindicância promovida pela Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping, em capítulo sobre o envolvimento da classe médica na prática, “consta o Dr. J.A.F.D.M. como intermediário na venda de anabolizantes em caráter ilegal”.

Derradeiramente, Mateo Júnior fez menção ao conflito de direitos fundamentais existente no caso concreto: “o direito à imagem e o direito à informação estão situados no mesmo plano de proteção constitucional (incisos IX e X, do artigo 5º, da Constituição Federal). Não é incomum que ocorram situações de confronto entre ambos. Há de se considerar, neste caso concreto, que a reportagem limitou-se a reproduzir a própria fala do apelante.”

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