Decisão proferida pela juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da Quinta Vara Empresarial do Rio de Janeiro, indeferiu, nesta quinta (11/07), pedido liminar formulado por sócio minoritário da empresa “OGX Petróleo e Gás Participações S/A” para o bloqueio de bens do empresário Eike Fuhrken Batista.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, Marcio de Melo Lobo requereu o bloqueio de bens e direitos, bem como a vedação da quitação de dívidas, tanto do empresário Eike Batista como da companhia.
O sócio minoritário da empresa fez a juntada de matérias jornalísticas nos autos, demonstrando que a OGX atravessaria “situação econômico-financeira difícil”, ponderando a necessidade da concessão do pedido liminar contido na ação cautelar inominada.
Decisão – Paes Gonçalves rejeitou o pedido liminar referente ao bloqueio dos bens da OGX, apontando-o como “inadequado”: “No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução”.
A magistrada também afastou o pedido para o bloqueio dos bens de Eike Batista: “No que concerne ao segundo requerido, Eike Batista, não vislumbro a imputação de conduta na condição de administrador da primeira requerida, OGX, que justifique a indisponibilidade dos seus bens. Sendo certo, em linhas gerais, que o administrador responde pessoalmente pelos resultados negativos da empresa administrada aos quais der causa. E, do exame perfunctório dos fatos, não se extrai a presença dos pressupostos autorizadores à concessão da medida postulada”, complementou.