Justiça nega pedido de sócio da OGX para bloqueio de bens de Eike Batista

Decisão proferida pela juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da Quinta Vara Empresarial do Rio de Janeiro, indeferiu, nesta quinta (11/07), pedido liminar formulado por sócio minoritário da empresa “OGX Petróleo e Gás Participações S/A” para o bloqueio de bens do empresário Eike Fuhrken Batista.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, Marcio de Melo Lobo requereu o bloqueio de bens e direitos, bem como a vedação da quitação de dívidas, tanto do empresário Eike Batista como da companhia.

O sócio minoritário da empresa fez a juntada de matérias jornalísticas nos autos, demonstrando que a OGX atravessaria “situação econômico-financeira difícil”, ponderando a necessidade da concessão do pedido liminar contido na ação cautelar inominada.

Decisão – Paes Gonçalves rejeitou o pedido liminar referente ao bloqueio dos bens da OGX, apontando-o como “inadequado”: “No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução”.

A magistrada também afastou o pedido para o bloqueio dos bens de Eike Batista: “No que concerne ao segundo requerido, Eike Batista, não vislumbro a imputação de conduta na condição de administrador da primeira requerida, OGX, que justifique a indisponibilidade dos seus bens. Sendo certo, em linhas gerais, que o administrador responde pessoalmente pelos resultados negativos da empresa administrada aos quais der causa. E, do exame perfunctório dos fatos, não se extrai a presença dos pressupostos autorizadores à concessão da medida postulada”, complementou.

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