Bares e casas noturnas de São Paulo podem voltar a cobrar consumação mínima dos clientes desde o final de julho. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo e a taxa pode ser cobrada até que saia decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. A cobrança estava proibida desde 2005 por conta da Lei Estadual 11.886, como informa o portal G1.
Em dezembro de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a lei inconstitucional por confrontar o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo veda ao fornecedor de produtos e serviços condicionar o fornecimento do produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
O Tribunal de Justiça concluiu que a lei estadual proíbe totalmente o que o Código de Defesa do Consumidor só veda se não houver justa causa. O Procon entrou com Recurso Extraordinário no STF.
Os estabelecimentos comerciais, no entanto, continuaram sem cobrar a consumação mínima devido aos vários pedidos de embargos, para esclarecimentos de pontos contraditórios, feitos pelo Procon de São Paulo. Com os recursos, a decisão definitiva do TJ sobre a inconstitucionalidade da lei estadual só ocorreu no último dia 23 de julho.
Cada estabelecimento, a partir desta data, está liberado para escolher se cobra ou não uma taxa mínima de consumo de cada cliente. Sobre a decisão do TJ-SP, o Procon-SP anunciou que, em 20 de agosto, entrou com o Recurso Extraordinário no STF e que “não há decisão final do Poder Judiciário”.
Para o Procon, a decisão do TJ “não entra no mérito da cobrança da consumação mínima, declarando a lei inconstitucional por não ter a Assembleia Legislativa indicado os recursos necessários para a fiscalização. Porém, a cobrança continua sendo considerada prática abusiva, vedada pelo artigo 39, inciso I, da Lei 8.078/90 (CDC)”.
O órgão de defesa do consumidor, por meio de nota divulgada em sua página na internet, considera que “os estabelecimentos que efetuarem tal cobrança poderão ser multados e, na hipótese de reincidência, ter suspensas as suas atividades”. E orienta os consumidores que se sentirem lesados a procurar os postos de atendimento do órgão. No entanto, o STF não se pronunciou ainda sobre o assunto.
Melhor opção
Para o advogado do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, Sérgio Martins Machado, a cobrança da consumação é válida e só trará benefícios, tanto para os bares quantos para os clientes.
“Muitas pessoas vão a um estabelecimento e não consomem nada. Ocupam o lugar de outras que poderiam consumir e trazer, dessa forma, lucro ao local. Os custos operacionais para manter um comércio aberto são altos e aumentam a cada dia. O sindicato apóia a medida”, afirmou.
Sobre a adesão da taxa nos estabelecimentos, Machado acredita que os bares e restaurantes que funcionam durante toda a madrugada serão os que mais vão aderir. “Lanchonetes e restaurantes provavelmente vão continuar sem cobrar a taxa de consumação porque para eles há a certeza do consumo. Nos bons bares que ficam nas regiões de maior movimento noturno da cidade, a adesão deverá ser maior.”
O diretor da Associação Brasileira de Bares e Restaurante, Percival Maricato, também aprova a medida. “Cada pessoa pode escolher o estabelecimento que quer ir. Poucos locais cobram essa taxa e o consumidor não será prejudicado. Basta ele escolher a melhor opção na relação custo-benefício. Se um lugar, por exemplo, cobra a consumação mínima é só ir a outro.”
Além disso, Maricato diz que agora os bares e restaurantes terão de informar melhor os seus clientes. “A informação sobre o que terá de ser pago tem de estar na entrada, sempre. Se o consumidor não é informado sobre as taxas obrigatórias, ele não é obrigado a pagar.”