Justiça paulista suspende prazos e expediente da Capital devido a protestos

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu comunicado na manhã desta terça-feira (18/06) informando que irá suspender os prazos de hoje e também antecipará o encerramento de seu expediente devido as manifestações públicas.

Segundo a nota publicada no site do TJ/SP, o expediente será encerrado às 15h30 nos prédios da região central da Capital (jurisdicionais e administrativos).

Os protestos também levaram o Tribunal Regional Federal da 3º Região, localizados na cidade de São Paulo, a suspenderem suas atividades na data de ontem. Hoje ainda não houve manifestação da Justiça Federal.

Veja abaixo a íntegra do comunicado do TJ/SP.

“COMUNICADO
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos Juízes de Direito, Dirigentes das Unidades Judiciais de Primeira Instância e Segunda Instância, Servidores, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados e Público em Geral o encerramento do expediente forense antecipado para às 15:30 horas em razão das manifestações públicas marcadas para o dia 18/06/2013 (hoje), ficando suspensos os prazos processuais em todos os prédios da Região Central da Comarca da Capital (Jurisdicionais e Administrativos), assim considerados Palácio da Justiça, Fórum João Mendes Júnior, GADEs (Público, Privado e Criminal), Pátio do Colégio, Serviço Psicossocial Rua Tabatinguera, SAD Rua Conde do Pinhal e Garagem Sarzedas, Hely Lopes Meirelles, Execuções Fiscais Praça Almeida Júnior, Consolação, Bela Cintra, Brigadeiro Luiz Antônio e Pedro Lessa. COMUNICA, ainda, que as medidas urgentes disciplinadas no item 1 do Capítulo XII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, serão atendidas em regime de plantão pelo Juiz de Direito Corregedor Permanente do Distribuidor e Setor do Protocolo de Petições do Fórum João Mendes Júnior, permanecendo para atendimento, o funcionário responsável pelo Distribuidor e Protocolo, o Oficial de Justiça do Plantão da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados e o funcionário responsável pelo cartório a que vinculado o Juiz Corregedor Permanente”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento