O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) deferiu parcialmente tutela antecipada requerida para tornar sem efeito cláusula de edital que desclassifica pretendentes que ostentem tatuagens corporais, inscritos em concurso público para ingresso na carreira de bombeiros militares.
“A discussão em lume tem referência na então conhecida limitação de candidatos que possuem tatuagens aos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Com singela brevidade, destaco que este relator entende que a cláusula editalícia é discriminatória, sem dúvidas”, anotou o desembargador Rodolfo Tridapalli no acórdão.
Contudo, a concessão da tutela antecipada ocorreu de maneira parcial porque o pleito buscava originalmente anular todo o concurso público em andamento. O pedido foi considerado desproporcional tanto em 1º quanto em 2º grau.
O desembargador suspendeu a cláusula que sustentava a eliminação de eventuais candidatos tatuados aprovados, porém apenas em relação àqueles já inscritos no certame.