Por decisão do Desembargador Eduardo Uhlein, do 2º Grupo Cível do TJRS, foi concedida liminar contra ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado que havia suspendido a realização dos concursos para os cargos de Capitão QOEM Polícia Ostensiva e Capitão QOEM Bombeiro Militar.
O Estado do RS ingressou com mandado de segurança contra ato atribuído ao Conselheiro Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, que suspendeu a realização do certame em função de alguns itens do edital. Entre eles, o que estabelece o limite de idade para inscrição nos cargos em 29 anos.
Conforme o Desembargador Uhlein não há decisão judicial conhecida, na jurisprudência do TJRS, que tenha afastado a legitimidade do limite de idade para o ingresso no cargo de Capitão da BM. Apenas nos casos de oficiais da saúde, o que não é objeto do edital do concurso questionado.
“A Lei Estadual nº 12.307 acha-se em vigor desde 2005, e a ausência de limite etário para os que já são servidores militares, ora tachado, como inconstitucional, já foi aplicado por sucessivos certames públicos realizados pela Brigada Militar, sem que o órgão de controle tenha apontado qualquer irregularidade ou advertido os administradores estaduais a deixarem de observar aquelas disposições”, afirmou o Des. Uhlein.
O magistrado destacou ainda que “o certame público já lançado encontrava-se ao final do prazo de inscrições, tendo sido paralisado há vários meses, acarretando evidente prejuízo ao interesse público na seleção e capacitação de cargos superiores de carreiras fundamentais ao aparato de segurança pública do Estado”.
Processos nº 70079305702
Fonte: TJ/RS