Justiça de MS determina nomeação de aprovado em concurso público

Os desembargadores da 4ª Seção Cível, por unanimidade, concederam a segurança no mandado impetrado por S.B.L. contra o ato praticado pelo Secretário de Estado de Administração e Desburocratização e pelo diretor-presidente da Sanesul por omissão em nomeá-lo ao cargo de agente de tratamento de esgoto na cidade de Bodoquena.

O autor narra que o resultado do concurso foi homologado em 14 de março de 2014, tendo sido aprovado em 9º lugar, portanto fora do número de vagas inseridas no edital, que eram apenas quatro. No dia 16 de fevereiro de 2018, o impetrante afirma que protocolou requerimento junto à empresa de saneamento solicitando sua nomeação, pois houve desistência ou desinteresse dos demais candidatos melhor classificados e a validade do concurso foi prorrogada até o dia 18 de fevereiro.

Conforme os autos, a autoridade coatora não analisou o requerimento de nomeação, sob alegação de que não havia tempo para tal nomeação, bem como que seria realizado novo concurso para preencher a vaga. Por haver a vaga a ser provida, S.B.L. alega direito líquido e certo à nomeação, tendo em vista que passou a figurar no rol dos classificados dentro do número de vagas previstas no edital, além de formular requerimento no prazo de validade do concurso.

Em contestação, o diretor-presidente da empresa alega que, de fato, apenas três candidatos convocados tomaram posse. Informa que foram convocados os demais candidatos até a 7ª colocação, sendo este último excluído do concurso por não comparecer à realização dos exames admissionais e, no que se refere ao 8º colocado, não foi constatada desistência, tendo em vista que o prazo do concurso já estava encerrado, além de não ter recebido comunicado acerca de sua desistência.

O relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, observou que no processo em análise é indiscutível que das quatro vagas disponibilizadas no concurso para provimento do cargo de agente de tratamento de esgoto na cidade de Bodoquena, somente três foram preenchidas, havendo manifestação expressa de interesse da administração no provimento do quarto cargo.

“Concedo a segurança para determinar às autoridades coatoras que adotem providências necessárias à nomeação e posse do impetrante para o cargo de agente de tratamento de esgoto na cidade de Bodoquena, para qual foi regularmente aprovado em concurso público, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente julgamento, sob as penas da lei”, concluiu o desembargador.

Processo nº 1406145-53.2018.8.12.0000

Fonte: TJ/MS


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