Estudantes vivem na zona rural do município.
A 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito manteve decisão que determina que a Prefeitura de Ribeirão Grande transfira e/ou matricule em escola mais próxima alunos que tiveram seu colégio fechado, bem como seja disponibilizado transporte público para todos. O juiz Éverton Willian Pona concedeu prazo de 24 horas, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500 por descumprimento para cada aluno.
Consta nos autos que os estudantes residem em bairro rural. Após o fechamento da escola em que estudavam, foram transferidos para EMEF em outro bairro, mas requerem matrícula na instituição de ensino mais próxima. A Municipalidade alega que a mudança causaria um maior tempo em trânsito, pois apesar de o colégio desejado pelos alunos estar mais próximo geograficamente, é de mais difícil acesso pelo transporte público.
Para o magistrado, a Prefeitura não comprovou satisfatoriamente que a transferência acarretará maior tempo de deslocamento. “O direito à educação é direito público subjetivo e não pode ser negado por falta de vagas em estabelecimentos de ensino”, apontou o juiz. “Caso não haja vagas na escola mais próxima, a Administração deve fornecer o transporte para o deslocamento do aluno até a escola em que foi matriculado”. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1000045-45.2019.8.26.0123
Fonte: TJ/SP