Foram decretadas prisões de cinco pessoas e busca e apreensão em seus endereços.
A Justiça estadual mineira decretou a prisão temporária de três pessoas, responsáveis por atestar em documentos a estabilidade das barragens da Vale S.A., cujos rompimentos se deram no último 25 de janeiro. Decretou ainda a prisão de outras duas, que coordenavam a segurança do complexo minerário onde ocorreu a tragédia.
Além disso, a juíza determinou busca e apreensão nas residências dos referidos e de seus celulares. A decisão foi proferida em plantão pela juíza Perla Saliba Brito, em 27 de janeiro último, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
Objetivo é apoiar a apuração de responsabilidades e culpa por crime ambiental
De acordo com o Ministério Público, André Jum Yassuda, Cesar Augusto Paulino Grandchamp e Makoto Manba informaram em documentos recentes que as estruturas das barragens se encontravam em consonância com as normas de segurança.
Por sua vez, Ricardo de Oliveira e Rodrigo Artur Gomes Melo, respectivamente, gerente de meio ambiente, saúde e segurança e gerente executivo operacional responsável pelo complexo minerário, eram diretamente responsáveis pelo regular licenciamento e funcionamento das estruturas das barragens.
Fundamento
A magistrada, em sua decisão, destacou considerar a prisão temporária dos investigados “imprescindível” para as investigações do inquérito policial. “Trata-se de apuração complexa de delitos, alguns, perpetrados na clandestinidade”, disse.
Entre outros pontos, a juíza destacou que a tragédia demonstrou não corresponder o teor dos documentos, assinados pelos investigados, com a verdade, “não sendo crível que barragens de tal monta, geridas por uma das maiores mineradoras mundiais, se rompam repentinamente, sem dar qualquer indício de vulnerabilidade”.
Na decisão, a juíza ressaltou também que especialistas afirmam que há sensores capazes de captar, com antecedência, sinais de rompimento dessas estruturas, “através da umidade do solo, medindo de diferentes profundidades o conteúdo volumétrico de água no terreno e permitindo aos técnicos avaliar a pressão extra provocada pelo peso líquido”. Assim, concluiu que havia meios de se evitar o ocorrido.
Veja a decisão.
Fonte: TJ/MG