Justiça determina que prefeitura de BH divulgue em seu site localização de radares

Outras informações, como limite de velocidade, também devem ser tornadas públicas.


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou constitucional lei que determina ao Município de Belo Horizonte a divulgação, em seu site, da localização e do horário de funcionamento dos radares de fiscalização de velocidade. A relatora do recurso municipal, desembargadora Márcia Milanez, entendeu que a Lei nº 11.045/17, promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, segue um dos princípios que devem reger a atuação da Administração Pública, que é o de dar publicidade às suas iniciativas.
Para a magistrada, a prefeitura deve tornar públicos a localização e o horário de funcionamento de todos os radares fixos e móveis, bem como os limites de velocidades nas vias públicas, o que permite sua devida fiscalização também por parte dos habitantes de Belo Horizonte.
O Município de Belo Horizonte moveu uma ação direta de inconstitucionalidade alegando que a combatida lei seria matéria afeta apenas ao Poder Executivo e que a divulgação acerca de radares já é adotada, de acordo com critérios internos definidos internamente. Questionou-se se a disseminação de tais informações contribuiria para a redução do número de acidentes automobilísticos registrados na capital mineira.
A desembargadora Márcia Milanez argumentou que não houve qualquer extrapolação do Poder Legislativo quanto aos limites de sua competência, inexistindo qualquer vício de iniciativa. Não há implicação na criação de despesa nova, haja visto que as informações a serem divulgadas no site da Prefeitura de Belo Horizonte deverão ser colhidas de banco de dados existente, finalizou.
O julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade foi realizado pelo Órgão Especial do TJMG. A decisão foi publicada no DJe do dia 17 de outubro de 2018. A lei é de autoria do vereador Jorge Santos.
Fonte: TJ/MG


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