Justiça do trabalho mineira não reconhece a relação de emprego entre cambista de jogo e bicheiro

A decisão do juízo da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não reconheceu o vínculo empregatício de uma cambista de jogo do bicho com o estabelecimento onde ela trabalhava registrando as apostas. Segundo o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, o pedido é improcedente já que o jogo do bicho é uma atividade ilegal e, portanto, não pode gerar vínculo sob a tutela do Judiciário.
A apontadora do jogo alegou na ação que não houve anotação na CTPS, que ganhava valor inferior ao salário-mínimo e que trabalhava em sobrejornada. Por isso, pediu o reconhecimento da relação de emprego.
Em sua defesa, a proprietária do estabelecimento alegou que explorava na loja o jogo do bicho e que entre as duas havia uma relação de parceria. “Ela era cambista e, como tal, participava na venda dos bilhetes, sendo remunerada à base de comissões”, explicou.
No entendimento do juiz Vinícius Mendes, a trabalhadora estava inserida numa atividade reconhecidamente ilícita. Para ele, “o contrato de trabalho alegado padece de absoluta nulidade, não sendo passível de reconhecimento em sede judicial”.
O magistrado reforçou não ser cabível qualquer discussão em torno da aceitabilidade social do jogo do bicho. “A atividade é ilícita e repreendia pelo Estado, de modo que o Poder Judiciário não poderia se coadunar com isto, sobretudo pelo fato de inexistir aparato policial efetivo para eliminar e obstar o negócio”, enfatizou o juiz.
Processo: (PJe) 0010615-41.2018.5.03.0024
Data de Assinatura: 19/09/2018
Fonte: TRT/MG


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento