A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que acolheu impugnação do Estado contra execução que lhe movia paciente no aguardo por artroscopia de joelho determinada em decisão liminar dois anos atrás. Na ocasião, foi imposta multa diária pelo descumprimento que, em seu valor original, já alcançaria neste momento R$ 243 mil. A enferma obteve êxito em seu pleito após outra decisão judicial sequestrar os valores necessários para a realização da cirurgia.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, explicou que o juiz detém poder para adotar variadas medidas a fim de garantir a satisfação do direito pleiteado pelos jurisdicionados, sempre em busca da efetividade de suas decisões. Da mesma forma, complementou, pode abrir mão delas caso a imposição não se mostre mais necessária. O sequestro do valor para a cirurgia, entendeu a câmara, garantiu o direito da paciente.
“É preciso pensar racionalmente e isto significa concluir que, se a condenação do Estado fosse levada adiante pela monta original de R$ 243 mil, o próprio orçamento necessário para o custeio da cirurgia de artroscopia no joelho direito da autora – e de tantos outros que aguardam na fila – estaria comprometido, implicando prejuízo reflexo até mesmo para a saúde da população catarinense”, finalizou. A decisão foi unânime.
Processo: Apelação Cível n. 0302674-21.2014.8.24.0040).
Fonte: TJ/SC