Justiça estingue falência de empresa pelo pagamento da dívida

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF comunicou a extinção da falência da Viplan Viação Planalto Ltda, diante de decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT, que reformou a sentença declaratória de falência da empresa e julgou extinto o feito pelo pagamento da dívida. Assim, o Juízo determinou o cancelamento de todas as restrições sobre o patrimônio da ré, promovidas nos autos do processo 2017.01.1.017156-2.

O pedido de falência inicial fora feito por um credor, fundamentado na existência de uma execução frustrada, conforme certidão expedida pela 9ª Vara Cível de Brasília. A magistrada que analisou o caso confirmou, à época, que “não houve pagamento, nem depósito, nem indicação de bens à penhora para satisfazer dívida líquida e certa”, verificando presentes os requisitos legais para decretação da falência.

Em sede de de recurso, foi demonstrado que as partes realizaram acordo extrajudicial após a citação da agravante na ação de falência, sendo pago ao credor o valor de R$ 10 mil. Embora o acordo tenha sido firmado em 18/8/2017, somente foi notificado ao juízo no dia 23/8, um dia após o decreto da quebra, datado de 22/8/2017.

O desembargador relator do agravo salientou, trazendo entendimento do STJ, “(…) que é possível a revogação da quebra quando as partes transacionarem quanto ao objeto da falência, tendo em vista que esse fato descaracteriza o estado de insolvência e revela o desvirtuamento do pedido falimentar como instrumento de coação para cobrança de dívida”.

Processo: 2017.01.1.017156-2

Fonte: TJ/DFT


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