Justiça Federal vai julgar ações que contestam reajuste de tarifa do metrô de Belo Horizonte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisões da Justiça estadual mineira que haviam suspendido o reajuste da tarifa cobrada dos usuários do metrô de Belo Horizonte. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator de processo que discute a competência para analisar a questão, determinou que as ações acerca do tema sejam encaminhadas para a Justiça Federal.
O conflito de competência foi suscitado no STJ pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) ante duas ações contra a recomposição de preços, determinada por resolução da empresa com base em ato administrativo do Ministério do Planejamento. Trata-se de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, e uma ação popular, ajuizada pelo deputado federal Fábio Ramalho (MDB-MG).
O ministro relator constatou que a modificação da natureza jurídica da CBTU, parte ré nos processos, passando de sociedade de economia mista para empresa pública federal, atrai a competência da Justiça Federal, conforme estabelece o artigo 109, I, da Constituição Federal.
As ações
De acordo com a CBTU, a ação popular foi ajuizada em 11 de maio de 2018 na Justiça estadual (4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte). Foi concedida liminar para suspender o reajuste. Já a ação civil pública foi ajuizada no dia 15 de maio de 2018, no mesmo juízo em que proposta a ação popular (por conexão). O juízo de primeiro grau deferiu liminar para suspender a recomposição de tarifas, mantendo o valor de R$ 1,80 até que fosse tomada outra decisão judicial.
Segundo a CBTU, a decisão estaria causando “prejuízos incalculáveis e irreversíveis, podendo até gerar a total paralisação do serviço de transporte metroviário”. Contra as decisões, a CBTU recorreu por meio de agravo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado, tendo esta declinado da competência para a Justiça Federal, que, posteriormente, também se julgou incompetente.
A CBTU defende que, por ser empresa estatal dependente do Tesouro Nacional, bem como pelo fato de que a recomposição tarifária foi autorizada por ato administrativo do Ministério do Planejamento, caberia à Justiça Federal o processamento e julgamento das ações.
Com a decisão do ministro Napoleão, a 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas dará continuidade à análise das ações.
Veja a decisão.
Processo: CC 158880
Fonte: STJ


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