Trabalho não deve prejudicar atuação dos bombeiros no resgate das vítimas humanas.
A juíza de direito plantonista da Comarca de Brumadinho, Perla Saliba Brito, determinou que a empresa Vale S.A. proceda de imediato à contratação ou ao fornecimento de equipe capacitada, medicamentos, alimentos, maquinários e todo e qualquer meio adequado ao resgate, acolhimento e tratamento dos animais agonizantes na lama da barragem Córrego Mina do Feijão que rompeu na última sexta-feira, 25 de janeiro.
Em caso de descumprimento, a magistrada definiu multa diária de R$ 50 mil, além de incursão no crime de desobediência. A juíza enfatizou que essa ação não deve, em hipótese alguma, prejudicar a atuação dos bombeiros no resgate das vítimas humanas.
O pedido foi formalizado pelo deputado estadual do Partido Social Cristão (PSC) por Minas Gerais, Noraldino Lúcio Dias Júnior. Ele afirmou que as atividades inerentes ao salvamento dos animais não têm sido realizadas devido à falta de apoio da empresa causadora do dano.
Uma das preocupações do parlamentar é a questão sanitária, isto é, o risco de doenças por meio de contaminação decorrente dos animais mortos, além da tentativa de salvar os animais que ainda estão com vida, muitos deles pertencentes a agricultores que viviam às margens do rio Paraopeba e imediações.
A juíza de direito plantonista da Comarca de Brumadinho, Perla Saliba Brito, determinou que a empresa Vale S.A. proceda de imediato à contratação ou ao fornecimento de equipe capacitada, medicamentos, alimentos, maquinários e todo e qualquer meio adequado ao resgate, acolhimento e tratamento dos animais agonizantes na lama da barragem Córrego Mina do Feijão que rompeu na última sexta-feira, 25 de janeiro.
Em caso de descumprimento, a magistrada definiu multa diária de R$ 50 mil, além de incursão no crime de desobediência. A juíza enfatizou que essa ação não deve, em hipótese alguma, prejudicar a atuação dos bombeiros no resgate das vítimas humanas.
O pedido foi formalizado pelo deputado estadual do Partido Social Cristão (PSC) por Minas Gerais, Noraldino Lúcio Dias Júnior. Ele afirmou que as atividades inerentes ao salvamento dos animais não têm sido realizadas devido à falta de apoio da empresa causadora do dano.
Uma das preocupações do parlamentar é a questão sanitária, isto é, o risco de doenças por meio de contaminação decorrente dos animais mortos, além da tentativa de salvar os animais que ainda estão com vida, muitos deles pertencentes a agricultores que viviam às margens do rio Paraopeba e imediações.
Veja o decisão.
Fonte: TJ/MG