Justiça proíbe a operadora Claro de habilitar novas linhas de celular até que sejam instaladas novas antenas

Decisão liminar foi deferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra a empresa diante de precariedade dos serviços prestados no Município.


A juíza Barbara Nogueira, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Tefé, concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) e determinou que a operado de telefonia Claro proceda, no prazo de 90 dias, a instalação de, no mínimo, duas antenas ao longo da extensão geográfica do município (distante 525 quilômetros de Manaus), a fim de assegurar a melhoria dos serviços de telefonia móvel e de internet prestados pela empresa aos usuários. Enquanto a decisão não for cumprida, a operado está proibida de comercializar e habilitar chips e novas linhas telefônicas na cidade.

Conforme o texto da decisão, na impossibilidade circunstanciadamente justificada de construção das antenas, a empresa deverá apresentar, em até 60 dias, o projeto para a referida providência técnica, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada fixou a aplicação à operadora de multa diária de R$ 50 mil, recursos a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

A juíza Bárbara também proibiu a operado de comercializar e habilitar chips e novas linhas telefônicas, em qualquer modalidade, no município até que seja comprovado o cumprimento das providências de melhoria na infraestrutura do serviço (instalação de novas antenas). Se descumprir a proibição, a empresa estará sujeita também a multa diária de R$ 50 mil.

Da mesma forma, a magistrada proibiu a veiculação de publicidade referente à operadora no âmbito da Comarca de Tefé, enquanto não for cumprida a decisão. Também nesse caso, a multa fixada pelo descumprimento é de R$ 50 mil/dia. Nesse item, o MPE havia pedido a suspensão da publicidade da empresa em todo o Estado, mas a juíza considerou ser suficiente que a medida ficasse restrita ao município de Tefé “(…) onde, comprovadamente, o serviço telefônico não vem sendo prestado de maneira adequada”.

Precariedade

No início deste mês de setembro, o MPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, ajuizou Ação Civil Pública pedindo a intervenção da Justiça no sentido de assegurar a melhoria dos serviços prestados pela operado Claro no município. A promotoria informou que, em abaixo-assinado apresentado ao órgão ministerial, os moradores da cidade denunciaram a instabilidade dos serviços de telefonia móvel e internet prestados pela empresa, situação que, no entendimento do MPE, afronta o ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte: TJ/AM


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