A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia indeferiu o pedido liminar no Mandado de Segurança (MS 28041), no qual o ex-deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG) pede que a perda do cargo – determinada pela justiça eleitoral em 12 de fevereiro – só se dê após a decisão judicial transitar em julgado (após julgamento de todos os recursos). No Tribunal Superior Eleitoral, o ex-parlamentar aguarda o julgamento de embargos declaratórios opostos desde 19 de março do corrente ano.
Ao julgar o pedido liminar, Cármen Lúcia lembrou o entendimento do ministro Sepúlveda Pertence de que a regra, no sistema eleitoral, é que os recursos não têm efeito suspensivo. Além disso, ela afirmou não estar claro o flagrante desrespeito ao direito de defesa dele dentro da Câmara. Considerou, por fim, arriscada a concessão da liminar ante o fato de terem-se passado quase dois meses entre a cassação e a impetração do MS, o que abriu o caminho para possível posse do suplente.
O caso
Juvenil Alves Filho foi retirado da Câmara dos Deputados por determinação da mesa diretora da Casa em 31 de março com base no artigo 55 da Constituição. No parágrafo 3º ela prevê a perda do mandato declarada pela mesa quando assim a Justiça Eleitoral determinar, sendo assegurada a ampla defesa.
O ex-deputado sustenta no Supremo que, como o ato de cassação baseia-se em decisão recorrível e sem possibilidade de defesa dentro da Câmara, restou violado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. “A ampla defesa não pode jamais ser visualizada de modo restrito; engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária”, afirma o texto do MS. No pedido liminar ele havia argumentado o perigo de perder a chance de recorrer ao Supremo enquanto os embargos declaratórios não forem julgados.
Para Juvenil, o ato da Câmara teria sido, portanto, precipitado e motivado por questões político-partidárias, uma vez que o suplente que assumiu seu cargo é da mesma legenda do presidente da casa (e da mesa), o PMDB.
O diploma do ex-deputado foi cassado, segundo ele informou no MS, pela suposta captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2006, para o mandato de 2007-2011. No texto do MS, ele lembra a situação do deputado cassado Walter Brito Neto, que foi retirado do cargo apenas por decisão do Supremo, com trânsito em julgado.
MG/IC