Uma mulher será internada compulsoriamente em uma clínica especializada para tratamento de dependentes químicos, conforme decisão proferida pela magistrada da Quarta Vara Cível de Diamantino (MT).
Caso – A mãe da paciente compareceu à Promotoria de Justiça informando que a filha é usuária de drogas há cerca de oito anos, mas que atualmente a situação está insustentável, já que a jovem vive perambulando pelas ruas, sem alimentação, sem dormir, e não realiza atos mínimos de higiene. Ainda segundo a mãe, a filha vem sendo abusada sexualmente, além de estar cometendo atos de agressão contra terceiros e também contra o patrimônio público, uma vez que há cerca de uma semana ela teria quebrado túmulos no cemitério municipal.
Segundo relato da mãe, sua filha já foi internada, porém apresenta melhora apenas durante o período de internação, sofrendo recaídas. Disse ainda que sua filha é paciente do Centro de Atenção Psicossocial de Diamantino, contudo, como o mesmo não oferece internação, a jovem acaba não cumprindo o tratamento, retornando a fazer uso de substância entorpecente.
Julgamento – Ao determinar a imediata internação compulsória, a juíza afirmou que estão presentes os requisitos para o pedido de antecipação de tutela, pois o Ministério Público demonstrou que a mulher necessita de cuidados especiais, estando à mercê da própria sorte, vivendo em um estado deplorável, vagando pelas ruas sem rumo, não fazendo uso correto dos medicamentos dos quais necessita, sequer se alimentando corretamente ou realizando atos de higiene pessoal. Além disso, a família não tem condições econômicas para custear a internação.
Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/MT, a mesma apresenta diagnóstico de CID 10 – F31.2 (Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos), atestado pela médica psiquiátrica.