O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu de R$ 30 mil para R$ 16 mil a indenização que o Banco Itaú deve a um casal de correntistas que teve cheques devolvidos depois de um lançamento indevido na conta. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal.
No recurso, o banco argumentou que a devolução dos cheques não aconteceu por conta do lançamento indevido. Por isso, pediu a reforma da sentença para excluir a condenação ou para que o valor da condenação fosse reduzido.
À época, o saldo estava negativo, no valor de R$ 193. No entanto, os correntistas tinham crédito de R$ 600 no cheque especial, o que, de acordo com o processo, permitia a compensação dos cheques emitidos.
Segundo o desembargador José Tadeu Cury (relator), ficou comprovado que a culpa pela devolução dos cheques se deu por conta da conduta do banco. Para ele, ficou configurado o dano moral, ainda que não tenha havido a negativação do nome da correntista no cadastro de proteção ao crédito.
Em relação ao valor arbitrado em primeira instância, o relator considerou excessivo. Isso porque, um dos correntistas estava de viagem e teve de voltar repentinamente. “É cediço que o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o valor por danos morais não pode ser exacerbado, sob pena de haver enriquecimento sem causa, nem ínfimo, a ponto de a parte que deve indenizar não sentir a condenação”, declarou.
Participaram do julgamento o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e o juiz substituto de 2º grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal).
Recurso de Apelação Cível 83.629/2007
Revista Consultor Jurídico