por Claudio Julio Tognolli
O governo português quer que os advogados do país o ajudem a apontar os suspeitos de lavagem de dinheiro. Os bancos europeus e americanos trabalham há muito tempo com a idéia do “know your costumer” ou “conheça seu cliente”. O problema é que a discussão proposta pelo governo coloca em risco as regras de sigilo entre advogados e clientes. As informações são do Diário de Notícias.
A Assembléia da República (AR) prepara o texto sobre o assunto. O Estado português quer discutir o assunto com o Conselho Europeu. Na terça-feira (12/2), o procurador-geral da República Pinto Monteiro esteve na primeira comissão parlamentar do ano. Ele contestou a iniciativa do governo para que entidades de advogados apontem os casos na Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária (PJ).
O procurador-geral da República lembrou que aquele organismo depende do governo. A norma proposta, como está, segundo ele, abre a possibilidade para a “promiscuidade entre os poderes político e financeiro”. Ou seja: o governo saberia dos nomes sob suspeição bem antes da promotoria. No entendimento do o procurador-geral da República, os casos devem ser levados ao Ministério Público.
Por enquanto, pela proposta, não está previsto que os advogados apresentem diretamente queixas na Promotoria. Eles devem comunicar as movimentações financeiras suspeitas à Ordem dos Advogados ou à Câmara dos Solicitadores. Estas entidades comunicam, posteriormente, os fatos à Unidade de Informação Financeira. É para ela que devem prestar informações os bancos, as sociedades financeiras, as companhias de seguros, as sociedades gestoras de fundos de pensões, as concessionárias de exploração de jogo em cassinos, as entidades pagadoras de prêmios de apostas ou lotarias, as imobiliárias, os construtores civis, os notários e os comerciantes que movimentem bens cujo pagamento seja efetuado em montante igual ou superior a 15 mil euros.
Revista Consultor Jurídico