O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que recebeu a denúncia contra o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha. Por unanimidade, a 2ª Turma também decidiu dar prosseguimento à Ação Penal instaurada contra ele. Os dois são acusados de lavagem de dinheiro.
Os dois pedidos de Habeas Corpus foram feitos contra decisões do Superior Tribunal de Justiça. Na primeira delas, a corte ratificou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que recebeu a denúncia contra Rocha Mattos e Norma.
A defesa argumentou que o Ministério Público Federal interpretou de forma errada a emissão de um cheque no valor de R$ 700 mil por Norma. Alegou que o dinheiro era destinado ao sustento do seu filho, enquanto ela estava presa, e foi entregue ao tutor do menor.
Segundo a defesa, Norma, como servidora da Receita Federal, tem seus próprios rendimentos e, em momento algum, ficou provado depósito em sua conta de dinheiro que não tivesse origem de seus próprios rendimentos.
O ex-juiz também contestava decisão do STJ que negou o trancamento da Ação Penal instaurada no TRF-3. Nesse pedido de HC, a defesa alegou ausência de prova material e que a denúncia não satisfaria aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sobretudo no que se refere à descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. O relator, ministro Joaquim Barbosa, contra-argumentou, no entanto, que a denúncia satisfaz os requisitos do artigo 41 e que um reexame de provas não pode ser feito pela via de HC.
Ele lembrou que o trancamento de Ação Penal somente é possível em caráter excepcional, quando há manifesta atipicidade da conduta, extinção de punibilidade e comprovada ausência de autoria e de materialidade, o que considerou não constar dos autos.
HC 94.372 e HC 94958
Revista Consultor Jurídico