Líder de quadrilha especializada em clonagem de cartões continuará preso

Pablo Kzar Andrade Costa, líder de uma quadrilha especializada em clonagem de cartões de crédito que atuava na cidade de Manaus (AM), continuará preso. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus para revogar a ordem de prisão preventiva decretada em dezembro de 2008.

No pedido de liberdade provisória, a defesa alegou excesso de prazo para a finalização da instrução criminal e constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação do decreto prisional. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia rejeitado pedido semelhante, ao decidir que, no caso, a manutenção da custódia preventiva é necessária para a garantia da ordem pública.

Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, é sabido que, em face do princípio da inocência, a gravidade do crime imputado à pessoa não é suficiente para justificar sua segregação antes de decisão condenatória penal transitada em julgado, mas o caso em questão está respaldado em justificativas idôneas e suficientes para a decretação da custódia provisória.

Em seu voto, o relator ressaltou que a prisão cautelar foi decretada para a preservação da ordem pública diante de comprovada materialidade dos delitos, de indícios suficientes de autoria e da real periculosidade do paciente, que, além de responder a processo por crimes contra o patrimônio, é líder de uma organização extremamente organizada e responsável pela prática de clonagem de cartões de crédito, estelionato, tráfico de drogas, falsidade de documentos públicos e particulares, corrupção passiva e falsidade ideológica.

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