O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Ficha Limpa, por 412 votos a favor e 3 abstenções. O texto, que será encaminhado ao Senado, prevê que não podem se candidatar políticos que tenham condenação em segunda instância ou tribunal superior, ou processo transitado em julgado, em que não cabe mais recurso. A informação é da Agência Câmara.
O candidato com as condenações listadas pela lei fica inelegível por oito anos. Caso uma decisão liminar absolva o político, a inegibilidade é suspensa até novo recurso na Justiça. A votação foi encerrada quando o Plenário rejeitou o último destaque apresentado pelo PMDB. A intenção do partido era tirar do texto do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) o dispositivo que prevê a cassação do diploma de eleito quando o julgamento final do recurso acontecer depois da diplomação.
O texto aprovado traz uma longa lista de casos em que o candidato torna-se inelegível, incluindo as condenações que acarretam a perda de mandato, como improbidade administrativa e lesão ao patrimônio público. A lei também inclui abuso de poder econômico, contra o sistema financeiro, tráfico de drogas, ocultação de bens, trabalho escravo e abuso de autoridade.
Na Justiça Eleitoral, o PL cita os crimes de corrupção eleitoral e doações e gastos ilegais de recursos de campanha. O projeto veta ainda a candidatura de pessoas físicas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais ilegais, além de juízes e membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente pela Justiça, bem como profissionais excluídos da categoria por falha ética.
Nesta segunda-feira (10/5), o o líder do governo na Câmara Cândido Vacarezza (PT-SP) afirmou que o entendimento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, é que o Ficha Limpa não terá validade para as eleições de outubro. Segundo a Folha Online, os favoráveis à aplicação imediata da lei, acreditam que ela poder ser validada este ano se for sancionada até junho, antes da convenções partidárias.
O que diz a lei
São inelegíveis quem tiver condenação definitiva ou de órgão colegiado, nos seguintes casos:
•Ocupantes de cargos eletivos:
◦Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municípios.
◦Que tiverem suas contas recusadas
◦Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade.
◦Que renunciaram para não serem cassados
•Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político
•Oficiais excluídos das forças armadas
•Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional.
•Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente
•Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade.
•Demitidos do serviço público em processo administrativo.
•Condenados por fazer doações eleitorais ilegais
•Condenados
◦Por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos.
◦Por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falências.
◦Por crime contra o meio ambiente e a saúde pública.
◦Por crime eleitoral punido com pena de prisão.
◦Por abuso de autoridade
◦Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos
◦Por trabalho escravo
◦Por crime contra a vida e a dignidade sexual
◦Por organização criminosa, quadrilha ou bando
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