Lei de combate à lavagem de dinheiro está de olho no jogo do bicho

A nova lei de combate à lavagem de dinheiro entrou em vigor na semana passada, de olho também nas contravenções penais, como o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis, já que permite que se configure como crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes também de qualquer crime ou contravenção penal.

A Lei nº 12.683/12 alterou a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal desse tipo crime, já que a regra vigente até então listava poucos delitos como antecedentes para a caracterização lavagem, destacando-se o tráfico de drogas e armas, contrabando, crimes contra adminstração pública e contra o sistema financeiro.

“Antes, apenas oito crimes podiam ser antecedentes do crime de lavagem. Essa ampliação aumentará os casos que poderão ser investigados com base na lei de lavagem e também a possibilidade de maior recuperação de ativos (bens e valores) ilícitos. Essa abrangência vai dificultar bastante a vida dos criminosos”, explicou o juiz federal Odilon de Oliveira, responsável pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande, especializada para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação

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