O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com Ação Cvil Pública com pedido de liminar para que a Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) faça alterações em seu corpo docente para atingir o percentual mínimo de um terço de professores em regime integral, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
No final da ação, o MPF quer que a universidade seja condenada a pagar indenização de R$ 500 mil, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos, pelos danos causados à sociedade pelo período em que não respeitou a lei. A União também é ré na ação, segundo o MPF, por não fiscalizar o cumprimento das normas de educação no país.
A investigação do caso começou depois que reportagem do jornal Folha de S. Paulo revelou que diversas instituições de ensino superior privadas de São Paulo não cumpriam a legislação. No curso das investigações, o procurador da República Sergio Suiama, responsável pelo caso, verificou que a Uniban dispunha de apenas 26, 5% do corpo docente em regime integral.
Em janeiro deste ano, o MPF expediu Recomendação para que a universidade fizesse as adaptações necessárias em seu quadro funcional a fim de atingir o percentual mínimo de professores em regime integral. A Uniban, entretanto, não atendeu à recomendação.
Na ação, o procurador pede ainda a indenização por danos morais coletivos, já que a Uniban oferece um serviço que não cumpre com os moldes delineados e permitidos pelo poder público.
O MPF paulista ressalta que a Uniban figura como uma das piores instituições de Ensino Superior do país. O Índice Geral dos Cursos da Instituição, novo indicador do MEC para determinar a qualidade do ensino das instituições, mostrou que a Uniban, com pontuação de 195,3 (de uma escala de 0 a 500), foi a quarta pior instituição do Ensino Superior no Estado de São Paulo e a décima pior no país.
Nos resultados no Exame Nacional do Desempenhos dos Estudantes (Enade) de 2007, quase todos os cursos da Uniban tiveram resultados inferiores à média brasileira, sendo que 15 dos 24 cursos avaliados obtiveram conceito baixo (1 e 2) a regular (3). Somente dois cursos obtiveram conceito 4, enquanto os outros contam sem conceito.
Para Suiama, os dados obtidos nas avaliações públicas comprovam “o dano moral coletivo ocasionado pelo desrespeito da ré à legislação educacional, gerando graves consequências à sociedade”. A ação foi distribuída à 2ª Vara Federal Cível.
Em outra ação do MPF sobre educação, as Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) assinaram, nesta terça-feira (31/3), acordo judicial, perante a juíza Rosana Ferri Vidor, da 2ª Vara Federal Cível. Pelo acordo, a instituição se compromete a não reter qualquer tipo de documento em virtude de inadimplência do aluno. Caso não cumpra o compromisso, a FMU está sujeita a multa diária de R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.
Ação 2009.61.00.007828-5