O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3483, na qual a Procuradoria Geral da República questionava lei do Estado do Maranhão que estabelece prioridade na tramitação de todos os atos e diligências, em qualquer instância, aos procedimentos judiciais em que figure como parte mulher vítima de violência doméstica. A decisão foi unânime no sentido do voto do relator, ministro Dias Toffoli, cujo fundamento foi o fato de que a competência para normatizar matéria processual é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
A ADI 3483 foi ajuizada em 2005, e nela a PGR pedia a declaração de invalidade da Lei 7.716/2001 do Estado do Maranhão.
CF/AD