Lei do Silêncio – Justiça proíbe remoção de caçambas em horário noturno

por Alessandro Cristo

A proibição de circulação de caminhões em horário comercial no centro expandido de São Paulo já começa a dar resultados desagradáveis à população paulistana. A Justiça concedeu a primeira liminar que proíbe a troca de caçambas metálicas em horário noturno, devido à reclamação de dois moradores que alegavam perderem o sono por causa do barulho. Clique aqui para ler a liminar.

A decisão, dada no mês passado, proíbe o Condomínio Ilhas Gregas, no Jardim Paulistano, região nobre da cidade, de manter as caçambas na rua, e de trocá-las depois das 23h. A multa pelo descumprimento é de R$ 1,5 mil diários.

Segundo os moradores que moveram a ação judicial, o condomínio, em obras, mantém desde julho caçambas na Rua Artur Ramos, do lado oposto ao dos prédios. As caçambas ocupam cinco das nove vagas da Zona Azul, destinadas ao estacionamento de veículos. As reclamações se devem ao acúmulo de entulho e sujeira na via pública, e ao recolhimento das caçambas cheias por até três vezes a cada madrugada, entre 2h e 4h.

Segundo o relatório da decisão da juíza Carmen Lucia da Silva, da 23ª Vara Cível Central da Capital, que proibiu a retirada do entulho durante a noite, “o barulho feito é enorme, de modo que, até o momento, são inúmeras as noites em que eles, autores, têm o sono interrompido”. De acordo com a juíza, dois moradores chegaram a instalar janelas anti-ruídos, sem solução. Um deles, que mora no nono andar do prédio em frente, passou a tomar medicação controlada para dormir.

Os advogados dos reclamantes — Silvia Tozzini, do escritório Madeira Kliauga Advogados — e do condomínio — André Seabra — não responderam aos recado deixados pela reportagem. Os argumentos utilizados para pedir a liminar, porém, ficam evidentes na decisão da juíza. Os autores alegam que estão sendo descumpridas as Leis municipais 14.803/08 — que obriga que as caçambas sejam colocadas prioritariamente no interior dos imóveis geradores do entulho —, e 11.501/94, a chamada Lei do Silêncio, além de haver desrespeito ao Direito de Vizinhança, pela ameaça à saúde, sossego e segurança dos moradores da rua.

A juíza concedeu a antecipação da tutela na ação, mas ainda não julgou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelos moradores.

Revista Consultor Jurídico

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