Os médicos têm obrigação de indicar nas receitas médicas, para compra de medicamentos no SUS (Sistema Únicos de Saúde), o princípio ativo do remédio e não o seu nome comercial. O entendimento foi estabelecido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Estado entrou na Justiça questionando a receita em que um médico indica o medicamento Unoprost, cujo princípio ativo é mesilato de doxazogina. O remédio, recomendado a um paciente com hiperplasia prostática, pode ser encontrado no mercado pela metade do preço com outro nome.
“Indicar, para compra pelo SUS, remédio com o nome comercial, sem apontar a Denominação Comum Brasileira (DCB), atenta contra a Lei dos Genéricos e contra a própria administração da saúde, tão combalida pela falta de recursos que, de tão escassos, precisam ser geridos com disciplina e redobrada atenção”, anotou o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
Para os desembargadores, o Estado deve fornecer o remédio, mas não precisa comprar a merca indicada podendo escolher o genérico.
Apelação Cível 2008.031028-0
Revista Consultor Jurídico