A mudança na Lei de prisão preventiva tem causado revolta na população. Em enquete realizada pelo Portal Correio do Estado, foi possível perceber que é feita associação com a permissividade de crimes ‘leves’. Contudo, a interpretação deve ser feita de forma mais ampla, levando em conta que a soltura destes presos seria feita de qualquer maneira.
Para a delegada Regina Mota, da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente, nada vai mudar. “Não vejo como uma lei perigosa, se não for um elemento de alta periculosidade, se tiver residência fixa, emprego; nesses casos o próprio juiz já decide que ele responda em liberdade. O que está acontecendo é uma antecipação desse processo natural”, opina a delegada.
Liberação em massa
Em Mato Grosso do Sul existem 3,8 mil detentos provisórios, a mudança na lei liberaria alguns destes presos em condições avaliadas individualmente. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri e juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), afirma que, de maneira equivocada, vem sendo divulgado que 80 mil presos no país serão libertados.
Ele questiona como se chegou a este quantitativo uma vez que tudo depende de decisões judiciais e levantamentos de casos concretos: “esses números não são reais e servem apenas para deixar a população em polvorosa”, acrescenta.
Segundo o magistrado, o primeiro aspecto é que ninguém será solto imediatamente. “A lei determina que, doravante, o juiz, ao receber a comunicação da prisão em flagrante, não mais deverá simplesmente recebê-la. Deve, agora, fundamentar se a prisão permanecerá, caso em que deverá decretar a prisão preventiva. Se não o fizer, deverá aplicar uma das 9 novas medidas cautelares penais ou colocar o preso imediatamente em liberdade”.
Garcete esclarece que esta regra não é novidade, porque uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já determinava que o juiz procedesse desta forma. A nova lei apenas materializa algo que já vinha sendo feito, complementa.
Para o juiz, esta nova lei é extremamente eficiente, pois oferece ao juiz nove hipóteses de medidas cautelares para serem aplicadas ao tipo de caso concreto. Segundo ele, a nova lei fortalece em muito a atuação do juiz criminal e não são motivos para a população se preocupar.
Critério
Segundo a Lei 12.403 a fiança não será concedida para os crimes de racismo; tortura, tráfico de drogas; terrorismo, crimes hediondos; crimes cometidos por grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Também não poderá ser concedida fiança para quem, no mesmo processo, tiver infringido fiança anteriormente concedida; em caso de prisão civil ou militar e quando presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva.