Lei Federal nº 14.311/2022 modifica a normativa que disciplina o afastamento das empregadas gestantes

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, a Lei Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022, que altera a Lei Federal nº 14.151/2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

A normativa altera substancialmente o art. 1º da Lei Federal nº 14.151/2021, passando a tratar das hipóteses em que a empregada gestante deverá permanecer afastada e aquelas que deverá retornar às atividades presenciais. Destacamos, como já nos manifestamos no Boletim Técnico nº 61/2021, que nossa leitura é de que a aplicação da referida lei ocorre diretamente tão somente às empregadas celetistas.

Veja a Lei Federal nº 14.311/22

 


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