Lei gaúcha que institui remuneração vitalícia a ex-governadores é questionada no STF

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4408), com pedido de liminar, na qual contesta dispositivos de lei gaúcha (Lei estadual nº 10.548/95 que deu nova redação à Lei estadual nº 7.285/79) que assegurou a ex-governadores do Estado, que tenham exercido o cargo em caráter permanente, o recebimento de um subsídio mensal e vitalício, a título de representação, equivalente ao vencimento pago a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

A lei questionada estabelece que o subsídio será proporcional ao tempo em que o governador exerceu efetivamente o cargo, considerando-se que o cumprimento integral do mandato eletivo corresponderá a 100% da remuneração. Outro dispositivo prevê que, falecendo o ex-governador, o direito ao subsídio transfere-se a seus beneficiários legais.

Para a Fenasempe, a lei afronta disposições da Constituição de 1988. A federação salienta que a Constituição de 1969 contemplava, em seu artigo 184, o pagamento de pensão vitalícia para ex-presidentes da República, e este dispositivo era o fundamento de validade para que os estados da Federação adotassem regra similar para seus ex-governadores.

Entretanto, a Carta Política de 1988 não contempla esta espécie de benefício. “Assim, revogada aquela disposição, como se deu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que é omissa sobre a matéria, as legislações infraconstitucionais perderam o suporte de validade, em flagrante afronta ao princípio constitucional da simetria”, defendem os autores da ADI.

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

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