Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que aplicou dispositivo da lei em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual.
O juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem pagamento de fiança, mediante termo em que ele se compromete a manter distância de 250 metros de seu companheiro. Fonseca Neto afirmou que a medida é necessária para resguardar a integridade física da vítima. “A especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia”.
O caso
O cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira afirmou ter sido vítima, por diversas vezes, de agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam, no centro do Rio, durante os três anos de união homoafetiva. A última, segundo os autos, aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o Adriano com uma garrafa, causando-lhe lesões no rosto, na perna, nos lábios e na coxa.
Em sua decisão, o juiz recebeu a denúncia contra Renã, oferecida pelo Ministério Público do estado, que deu parecer favorável à medida. O inquérito teve início na 5ª Delegacia na Lapa. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0093306-35.2011.8.19.0001