Foi publicado, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Lei nº 14.365, de 02 de junho de 2022, que altera a Leis nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil); Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil); e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), com o intuito de incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Veja a Lei 14.365