Por permitir construções mais próximas às margens de rios e lagos do que prevê a legislação federal, uma lei complementar de Blumenau (SC) virou alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral da República ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o artigo 60 da Lei Complementar 142/97. A alegação é a de que a lei causa risco para o meio ambiente e para a população da região.
De acordo com o procurador-geral, a Lei Complementar contraria o que está estabelecido no Código Florestal — a Lei 4.771/65, que define “as áreas de preservação permanente ao longo das águas correntes e dormentes, conferindo-lhes, no que margeiam cursos d’água e nascentes, metragens mais extensas em relação às normas municipais, decorrendo daí maior benefício ambiental”.
Segundo a ação, o artigo 60 da lei municipal diz que serão consideradas áreas não edificáveis e não aterráveis (Anea), as faixas marginais mínimas ao longo das águas dormentes e correntes, conforme a área da bacia hidrográfica a qual pertencem.
Na ADPF, o chefe do Ministério Público Federal cita o artigo 225 da Constituição Federal. Ele afirma que “a eventual necessidade de supressão da vegetação em área de preservação permanente, em caráter estritamente excepcional, terá de ser autorizada por lei que seja específica para cada hipótese, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. O ministro Cezar Peluso é o relator do caso. Com informações da assessoria de comunicação do STF.