O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em sessão na tarde de hoje, 4/12, julgou improcedente a ação que questionava a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.954/1998, que obriga as repartições públicas e estabelecimentos comerciais dos gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e similares a fornecerem água potável gratuitamente a seus clientes.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Nacional de Restaurantes – ANR, que alegou que a norma seria inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa, consagrado no artigo 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como infringir o princípio da proporcionalidade, pois criou um ônus injustificado para os estabelecimentos de comercialização, prejudicando suas atividades e lhes causando prejuízos.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF, o Governador, a Procuradoria Geral do DF, bem como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios suscitaram a ilegitimidade da ANR para propor a ADI, e se manifestaram em defesa da constitucionalidade da Lei.
Por maioria, os desembargadores entenderam que a associação tinha legitimidade para fazer o pedido. No entanto, não vislumbraram os vícios alegados e julgaram improcedente a ação, mantendo a constitucionalidade da norma.
Processo: ADI 2017.00.2.022985-3
Fonte: TJ/DFT