Lei obriga envio de contratos aos clientes

A lei que torna obrigatório o encaminhamento aos clientes, por escrito, de contratos firmados por meio de call center e outros meios não presenciais, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Jerson Domingos (PMDB). O Governo do Estado tem 90 dias para fazer a regulamentação.

De acordo com a lei de autoria do deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), todas as empresas no Estado são obrigadas a encaminhar aos clientes, por escrito, os contratos firmados verbalmente.

O encaminhamento do documento deve ser feito até o 15º dia útil após a efetivação verbal do contrato e o consumidor terá sete dias úteis após o recebimento para rescindi-lo, de forma unilateral.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a advertência e multa.

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