Lei que obriga divulgação de lista de médicos plantonistas é constitucional, decide TJ/RS

A transparência é um princípio basilar da ideia de Estado Democrático de Direito, concebido pela Constituição Federal, que visa legitimar as ações praticadas pela Administração Pública por meio da redução do distanciamento que a separa dos administrados. Com esse entendimento, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram constitucional lei do município de Pantano Grande que obriga a Prefeitura a divulgar a lista dos médicos plantonistas.
Caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Prefeito de Pantano Grande contra a Lei nº 608/2017, que obriga a Secretaria Municipal da Saúde à manutenção e publicação de listas de médicos plantonistas em todas as esferas pelo poder público.
Conforme o Prefeito, a lei em questão está impondo obrigação ao Poder Executivo quanto à organização administrativa e aumento de despesas, afrontando a separação dos Poderes. Ressaltou também que o projeto de lei não foi sancionado pelo Poder Executivo, sendo a lei promulgada pela Câmara Municipal.
Decisão
O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do processo, afirmou que a norma estabeleceu a necessidade de divulgação da escala dos médicos plantonistas e responsáveis pelo Plantão dos Postos de Saúde, Pronto-Atendimentos, Pronto-Socorro do Município e Serviços Terceirizados de Plantão Médico de Saúde, instalados em Pantano Grande.
No voto, o Desembargador Tasso destaca que a lei confere transparência ao serviço público de saúde: Certamente que, em havendo a divulgação das listas de escala, a própria população poderá fiscalizar de perto se determinado profissional está ou não cumprindo seu horário de trabalho.
O relator destacou também que não há invasão de competência por parte do Legislativo, nem como atribuir aumento de despesa, com oneração aos cofres públicos, pela simples divulgação da escala de médicos.
A norma impugnada, na verdade, imprime concretude ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, conferindo transparência ao serviço público de saúde, iniciativa que deveria ser seguida, e não repelida, decidiu o relator.
Assim, a ADIN foi julgada improcedente, declarando-se a constitucionalidade da Lei nº 608/2017, do município de Pantano Grande.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.
Processo nº 70079286407
Fonte: TJ/RS


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