Lei sobre uso de plástico biodegradável será julgada em definitivo pelo Plenário do STF, sem apreciação liminar

Será julgada em definitivo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sem prévia análise de pedido de liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4431, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) contra lei capixaba que torna obrigatório o uso de embalagens oxibiodegradáveis (OBPs) para acondicionamento de produtos pelo comércio local.

A decisão foi tomada pelo relator da ADI, ministro Eros Grau, que, por entender que a matéria se reveste “de indiscutível relevância”, decidiu aplicar o preceito do artigo 12 da Lei 9.868/199 (que trata do julgamento de ADIs), para evitar tomar uma decisão liminar, na fase inicial de tramitação da ação. Ele prefere que o Plenário da Suprema Corte já julgue a matéria em caráter definitivo.

Na ADI, a Abiplast alega a violação de diversos dispositivos da Constituição Federal (CF) pela lei impugnada (Lei n º 8.7456/2007). Entre eles está o artigo 24, inciso VI e parágrafo 4º, segundo os quais a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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