O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, encaminhou hoje (18) à divulgação a íntegra de seu voto no Habeas Corpus (HC 102732), no qual a Corte manteve, por 9 votos contra um, a prisão preventiva do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. No voto, de 18 páginas, em que acompanhou o relator do HC, ministro Marco Aurélio, Celso de Mello faz duras críticas aos desvios éticos por parte de autoridades públicas e afirma que situações desta gravidade não escapam ao controle do Judiciário.
“A desejável convergência entre ética e política nem sempre tem ocorrido ao longo do processo histórico brasileiro, cujos atores, ao protagonizarem episódios lamentáveis e moralmente reprováveis, parecem haver feito uma preocupante opção preferencial por práticas de poder e de governo que se distanciam, gravemente, do necessário respeito aos valores de probidade, de decência, de impessoalidade, de compostura e de integridade pessoal e funcional”, afirma em seu voto.
Segundo ele, a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de autoridades da República que hajam eventualmente incidido em censuráveis desvios éticos no desempenho da função de representação política do povo brasileiro.
Prisão Preventiva
Celso de Mello afirmou que os fundamentos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça justificam a decretação da prisão preventiva, uma vez que “o comportamento do ora paciente (Arruda) configura clássica hipótese de decretação de prisão preventiva, pois traduz verdadeira interferência ilegítima na instrução probatória, revelando-se, até mesmo, criminosa a atitude daquele que corrompe testemunha”.
O decano ressalta ainda que a prisão preventiva “não objetiva infligir punição à pessoa que sofre a sua decretação” e sim preservar o bom andamento do processo penal, tendo ela que cumprir requisitos próprios, determinados pela lei (art. 312 do Código de Processo Penal), conforme a jurisprudência do STF.
Leia a íntegra do voto