Leilão suspenso – Ex-diretor de Assembléia Legislativa tem pedido atendido

Está suspenso o leilão dos bens de André Cruz Nogueira, ex-diretor da Assembléia Legislativa do Espírito Santo. Uma liminar em Agravo Regimental concedida pelo ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu decisão da Justiça do Espírito Santo que determinava o leilão.

Ao contrário da primeira tentativa em julho passado, Nogueira ingressou com os documentos essenciais que faltavam como as cópias da decisão judicial que estava sendo contestada e da petição inicial do recurso.

Para o ministro Og Fernandes, está demonstrado o perigo da demora, “requisito ponderável à concessão da liminar, caracterizando a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação”. Assim, concedeu a liminar para evitar maiores prejuízos à parte (Nogueira e seus familiares).

Com a decisão, fica suspensa a indisponibilidade dos bens de Nogueira e seus familiares, até a análise final de Mandado de Segurança pelo STJ.

André Cruz Nogueira e família argumentaram que que “o despejo de toda uma família e a espoliação de todos os seus bens é afronta inconteste à dignidade da pessoa humana, ofendendo sobremaneira o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório”.

MC 14.447

Revista Consultor Jurídico

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