Durante viagem à Espanha para participar de diversos eventos relacionados à Justiça, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, comentou a importância da criação de uma Corte de Justiça no Mercosul. Em discurso proferido na cidade de Granada, Mendes também citou o Protocolo de Olivos (assinado em 2002) como uma “conquista significativa rumo a uma maior institucionalização do Mercosul”.
Para o presidente do Supremo, é fundamental a criação de uma Corte de Justiça no Mercosul, que seria responsável pela aplicação de um catálogo internacional de direitos humanos, assim como a Corte Europeia de Justiça. Para ele, articular as relações entre os tribunais constitucionais e o Mercosul é uma conditio sine qua non para o discurso constitucional contemporâneo. “Nesse sentido, a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do Mercosul pressupõe, invariavelmente, que as instituições deste sejam dotadas de poder de decisão de modo a atuarem como garantidoras de direitos fundamentais no bloco. Para alcançar tal feito, tribunais constitucionais necessitam evoluir para uma posição que fortaleça essas instituições por meio da consagração do efeito direto”, ressaltou.
Mendes disse que vários países latino-americanos avançaram na participação supranacional e reservaram aos tratados internacionais de direitos humanos lugar especial no ordenamento jurídico, algumas vezes reconhecendo os como valor normativo constitucional. No Brasil, estes tratados, caso aprovados pelo Congresso seguindo os mesmos pré-requisitos das emendas constitucionais, passam a fazer parte da Lei Maior. O ministro contou que a Constituição brasileira de 1988 enfatiza a maior abertura constitucional ao Direito Internacional já no início do texto. “O parágrafo único do artigo 4º estabelece que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”, exemplificou.
Primeiros passos para integração
Para o ministro, a criação do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão, órgão permanente do Protocolo de Olivos que funciona como uma segunda instância, “é uma conquista significativa rumo a uma maior institucionalização do Mercosul, que pode contar com estrutura própria e membros com período certo para deixarem seus cargos”.
Em 2007, o Conselho do Mercosul estabeleceu que os tribunais superiores de Justiça dos Estados membros podem solicitar opiniões consultivas ao Tribunal Arbitral. Na prática, com as respostas às consultas será possível visualizar o surgimento de uma doutrina própria da proteção dos direitos fundamentais no Mercosul, assim como aconteceu na Euro. “A possibilidade de solicitação de opiniões consultivas permite que o Direito do Mercosul tenha uma aplicação mais uniforme em cada Estado membro”, argumentou o ministro. Em específico, para os direitos fundamentais, a possibilidade de solicitação de opiniões consultivas poderá permitir que tribunais como o Supremo Tribunal Federal demandem esclarecimentos mais sofisticados sobre a interpretação.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal foi escolhido como a corte apta para solicitar os pareceres. Na visão dele, o Protocolo abre uma grande possibilidade para que tribunais internos, especialmente os de maior hierarquia nos membros do bloco, possam interagir diretamente com o Tribunal Permanente de Revisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.