Lewandowski arquiva mandado de injunção que pedia revisão de subsídios de magistrados

Decisão monocrática proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento – arquivando – mandado de injunção coletivo (MI 4499) impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A Ajufe requereu à corte suprema que determinasse o reajuste de 4,8% aos magistrados, em razão de suposta demora do Congresso Nacional em aprovar projeto de lei que prevê o reajuste.

De acordo com informações do STF, a associação de magistrados justificou a apresentação da media em razão de ato omissivo do Congresso. A Ajufe considera que as duas Casas Legislativas “quedaram-se inertes” e a suprema corte deveria “concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados” – disposto no artigo 93, inciso III da Constituição Federal.

O projeto de lei (PL 2197/2011) foi encaminhado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em agosto de 2011. A matéria traz proposta de reajuste de 4,8% noS subsídioS dos magistrados do STF – consequentemente, abrangendo toda a magistratura.

Arquivamento – Ao negar seguimento à matéria, Ricardo Lewandowski lembrou que a jurisprudência do STF é “extremamente criteriosa” ao indicar omissão por parte do Legislativo. O Supremo considera que a mora só deve ser reconhecida quando já houver “superado o prazo razoável” para a edição do ato legislativo.

Fundamentou o magistrado: “No caso em exame, não está caracterizada, neste momento, situação de mora legislativa, pois ainda não houve, por certo, uma superação desmedida de prazo razoável para que o Congresso Nacional, em cumprimento à garantia insculpida no artigo 37, X, da Constituição, finalize a apreciação do Projeto de Lei 2.197/2011”, decidiu.

O ministro relator ponderou que entre o envio da matéria à Câmara, em 30/08/2011, e o encerramento dos trabalhos legislativos durante o recesso, o parlamento teve menos de quatro meses para apreciar o projeto de lei: “a abertura do novo ano legislativo se deu em 2 de fevereiro, ou seja, há menos de uma semana e um dia após a impetração do presente mandado de injunção nesta Corte”.

Prematura – A última consideração do magistrado é que há, em seu entendimento, regular tramitação da matéria. Sob regime de prioridade, o projeto já possui parecer favorável numa das comissões de mérito da Câmara: “A presente impetração revela-se, portanto, manifestamente prematura, visto que ainda não se mostra configurada hipótese de retardamento abusivo e desarrazoado na prestação da atividade legislativa pretendida. A proposta de reajuste encaminhada ao Congresso Nacional, como visto, tem como referência temporal o ano de 2012, que está apenas em seu início”.

Ricardo Lewandowski realçou a jurisprudência do STF que prevê a impossibilidade do reconhecimento de inércia legislativa antes de encerrado cada ano civil, desde que assegurada a retroatividade dos efeitos financeiros do reajuste exigido.

A Ajufe já havia impetrado outro mandado de injunção (MI 3709) pela falta de apreciação do PL 7749/2010, encaminhado em agosto de 2010 ao Congresso Nacional.

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