Lewandowski condena Valdemar Costa Neto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Ao julgar os políticos do antigo PL (atual PR), o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski condenou nesta segunda-feira (24/9) o ex-deputado federal e ex-presidente do partido, Valdemar Costa Neto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele também condenou o ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas e o ex-deputado Bispo Rodrigues, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Mais cedo, ainda nesta segunda-feira, Lewandowski condenou os réus Pedro Corrêa (ex-deputado federal pelo PP) e João Cláudio Genu (ex-assessor do PP), por corrupção e formação de quadrilha, mas os absolveu do crime de lavagem de dinheiro. Condenou também o ex-proprietário da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Já o ex-sócio de Quadrado, Breno Fishberg, acusado pelos mesmos crimes, foi absolvido. Lewandowski deve retomar seu voto na quarta-feira (26/9), quando vai proferir seu voto sobre a atuação de ex-parlamentares do PTB e PMDB.

Segundo o revisor, as provas apresentadas pela PGR (Procuradoria Geral da República) foram suficientes para mostrar que Costa Neto recebeu recursos e cometeu crime de corrupção passiva. Lewandowski aceitou a tese da PGR de que o ex-deputado e o PL receberam R$ 10,8 milhões do publicitário Marcos Valério, valor que foi levantado junto ao Fundo Visanet, do Banco do Brasil.

Conforme a Procuradoria, Costa Neto e outros integrantes do partido, incluindo Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas, receberam dinheiro de Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B, de Valério. Os parlamentares do PL receberam R$ 6 milhões em cheques nominais emitidos pelas empresas de Valério para a empresa Guarunhuns. Já Costa Neto recebeu ainda R$ 1,5 milhão em espécie. Houve também 25 transferências eletrônicas nos valores entre R$ 59 mil e 200 mil, completando os R$ 10,8 milhões.

Lewandowski destacou a participação do ex-tesoureiro do PL. “Jacinto Lamas, várias vezes, recebeu dinheiro e sempre levava os valores para a residência do senhor Valdemar Costa Neto. Jacinto Lamas era uma pessoa fundamental nesse esquema e de absoluta confiança de Valdemar Costa Neto”, afirmou Lewandowski.

Embora tenha discordado do relator do processo, Joaquim Barbosa, em relação à definição de lavagem de dinheiro, Lewandowski condenou Costa Neto pelo delito e justificou: “Houve dois conjuntos de fatos [corrução passiva e a lavagem]. Um primeiro em que ele [Costa Neto] recebeu vantagem indevida em valor elevado por interposta pessoa e houve um segundo recebimento, pela empresa Guaranhuns, que caracterizou a lavagem de dinheiro.” Para Lewandowski, um mesmo ato delituoso não pode condenar um réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo o revisor, a Guaranhuns funcionava como “verdadeira lavanderia de dinheiro” a serviço do PL e que, “ciente da origem ilícita dos recursos, o réu [Costa Neto] simulou a realização de negócio jurídico de fachada a fim de conferir suposta licitude aos pagamentos”. Sobre a acusação de formação de quadrilha imputada a Costa Neto, o revisor afirmou disse que fará o julgamento apenas ao final de seu voto.

Em relação ao Bispo Rodrigues, Lewandowski o condenou por corrupção passiva e absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. Em relação à corrupção, para o ministro, Bispo Rodrigues recebeu R$ 150 mil de Marcos Valério. Sobre a lavagem de dinheiro, o revisor considerou que a PGR não comprovou a acusação.

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