Lógica da matemática – Concurso com vaga única impede reserva para deficiente

Em concurso público com apenas uma vaga para determinado cargo, a reserva mínima de 5% para deficientes físicos é materialmente impossível. A constatação é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve o Edital 026/2007, para preencher uma vaga de Técnico do Poder Judiciário. A segunda instância rejeitou Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos (Aflodef) contra o estado.

Na ação, a Aflodef pediu a mudança do edital para a reserva de no mínimo 5% das vagas, conforme determinam leis federais e estaduais. O estado, em contrapartida, alegou que o edital foi lançado de acordo com as exigências legais e constitucionais.

Ressaltou que cada uma das 74 Comarcas do estado possui apenas uma única vaga de Técnico Judiciário Auxiliar, sendo impossível aplicar o percentual para os deficientes físicos. “Embora não tenha reservado vagas, o edital garantiu o direito relacionado às particularidades dos candidatos, dispondo de condições especiais para a realização da prova”.

O relator do processo, desembargador Jaime Ramos, ressaltou que o percentual aplicado nesse caso, resultaria em 0,05 vagas. Mesmo com o arredondamento para o maior número fracionado, o resultado seria absurdo, pois implicaria a reserva de uma vaga, no caso, 100% das oferecidas pelo concurso público. “O edital não violou as disposições constitucionais e infraconstitucionais. Não se aplicou o percentual de reserva, visto se tratar de uma vaga por Comarca, assegurando, portanto, o princípio da igualdade de condições”, finalizou.

Apelação Cível 2008.010643-0

Revista Consultor Jurídico

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