O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC) 106465 impetrado pela defesa do libanês Ibrahim Choubasse, expulso do Brasil por decreto do Presidente da República. No HC, a defesa pede a revogação do decreto de expulsão para que o libanês possa permanecer em território brasileiro tendo em vista que possui filho brasileiro nato e, por essa razão, não poderia ser expulso do Brasil.
Ibrahim Choubasse é libanês, também com nacionalidade francesa. Foi condenado à pena de oito anos de reclusão em regime fechado pelo crime previsto no artigo 12, combinado com o artigo 10, inciso I, da Lei 6.368/76 – tráfico de entorpecentes. Em março de 1999, foi determinada pelo Presidente da República sua expulsão do País. Com base na Lei do Estrangeiro (artigos 65 e 71 da Lei 6.815/80), com redação dada pela lei 6964/81, foi condenado a 13 anos de reclusão pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, mas teve sua pena reduzida a oito anos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Segundo o HC, o libanês entrou no território brasileiro após receber autorização do Consulado do Brasil na França e responde a uma ação penal na Justiça Federal de São Paulo por suposto cometimento do crime de reingresso no território nacional (artigo 338, Código Penal).
A defesa sustenta que, apesar de Ibrahim ser libanês com nacionalidade francesa, possui filho de sete anos de idade, brasileiro nato, bem como esposa que está desempregada e é estrangeira, com Registro Nacional de Estrangeiro permanente. Ambos residem em solo brasileiro e dependem financeiramente dele, sem a presença de outros familiares. Alega ainda que, por essa razão, não poderia ser expulso do Brasil, pois de acordo com a lei brasileira, quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente, não ocorrerá a expulsão (art. 75 da Lei 6815/80).
Por fim, sustenta a defesa que ao ter sido decretada a expulsão do libanês não foram levadas em consideração as condições inseridas na lei para permanência no Brasil, motivo pelo qual pede que seja revogado o decreto de expulsão.