Vilma Martins da Costa foi solta, na tarde desta segunda-feira (18/8), por determinação do juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia. Ela foi condenada a 15 anos e 9 meses pelo seqüestro de Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, quando eram bebês, por falsidade ideológica, por parto suposto e por estelionato. Como completou um terço da pena — cinco anos e três meses —, Vilma teve direito à liberdade condicional.
O juiz considerou ainda o fato de ela ter tido um bom comportamento da prisão e ter trabalhado enquanto esteve presa. Vilma saiu da prisão em uma cadeira de rodas. Ela estava de óculos escuros e maquiada. Na saída, o juiz Éder Jorge desejou-lhe boa sorte.
Ela ficou dois anos e nove meses no regime fechado, dois anos e nove meses no semi-aberto e um mês e 27 dias no regime aberto. A imprensa chegou a noticiar que Vilma foi vista passeando em um pesque-pague. O juiz, no entanto, afirmou desconhecer a informação. “Como juiz, somente posso julgar o que chega a meu conhecimento pela via jurídica. O Ministério Público (MP) nunca fez qualquer referência a este suposto fato”, diz.
Jorge lembrou que ela já foi punida por ter se atrasado quando cumpria o regime semi-aberto e por ter usado um falso atestado médico. “Esta é a razão pela qual ela demorou mais para progredir do semi-aberto para o aberto”, explicou. Vilma deverá ficar até 2019 sob liberdade condicional.
Revista Consultor Jurídico