O TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) determinou que a empresa Liberty Paulista Seguros S/A indenize o casal Alírio Trindade Leite e Aline Trindade Leite, no valor de R$ 82.025 mil, após se negar a pagar a indenização securitária contratada, após acidente que gerou a perda total do veículo.
A seguradora alegou que o condutor do veículo dirigia sob efeito de bebida alcóolica, agravando o risco, o que afastaria a obrigação de indenizar. Mas segundo o desembargador Saulo Henrique de Sá Benevides, da 3ª Câmara Cível do TJ-PB, não ficou provado nos autos a condição de embriaguez que excluiria a cobertura do seguro.
Benevides afirmou que o caso é de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e que o veículo esteve envolvido em sinistro, tendo sofrido prejuízos de ordem material, não havendo qualquer justificativa plausível para que a seguradora tenha se negado a efetuar o pagamento da indenização securitária.
Número do processo: 073.2010.001.116-9